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Direitos

Adicional de insalubridade no hospital: graus e como é calculado

· 3 min de leitura
Adicional de insalubridade no hospital: graus e como é calculado

O adicional de insalubridade é um valor pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados, como agentes biológicos, químicos e físicos. Em hospitais, a principal causa é o contato com pacientes e com materiais potencialmente contaminados.

O que diz a lei

A CLT, nos artigos 189 a 192, garante o adicional aos trabalhadores em atividades insalubres, e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, define quais atividades são insalubres e em que grau. A caracterização é feita por laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho.

Os três graus

Grau Percentual Exemplos na saúde (NR-15, anexo de agentes biológicos)
Mínimo 10% Situações de exposição menor, conforme o laudo
Médio 20% Contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante em hospitais, ambulatórios, enfermarias, postos de vacinação e serviços de emergência
Máximo 40% Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados

Na prática, a maioria dos profissionais de assistência em hospitais recebe o grau médio, e quem trabalha em setores de isolamento pode ter direito ao grau máximo. O que vale é o laudo do local de trabalho e o que prevê a convenção coletiva.

Base de cálculo

A CLT fala em percentual sobre o salário mínimo. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o salário mínimo não deve servir de indexador, mas que o Judiciário não pode criar outra base por conta própria. Assim, na falta de lei nova, o salário mínimo continua sendo usado como base, a não ser que a convenção coletiva, o contrato ou o estatuto preveja uma base mais vantajosa, como o salário do profissional.

Quem tem direito

Não é só a enfermagem. Dependendo do laudo, também podem receber:

  • auxiliares de higienização e de lavanderia hospitalar;
  • técnicos de laboratório e de farmácia que manipulam material biológico ou quimioterápicos;
  • maqueiros e outros profissionais em contato habitual com pacientes;
  • fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais assistenciais.

Usar equipamentos de proteção individual é obrigatório, mas o adicional só deixa de ser devido se o laudo comprovar que a proteção elimina ou neutraliza o risco, o que é raro no caso de agentes biológicos.

Insalubridade ou periculosidade

A periculosidade é outro adicional, de 30% sobre o salário-base, pago em atividades de risco acentuado, como a exposição a radiações ionizantes em determinadas condições. Pela CLT, os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador recebe o que for mais vantajoso. Técnicos em radiologia têm regras próprias na lei da profissão e nas convenções; veja técnico em radiologia.

Gestantes e lactantes

A CLT determina o afastamento da gestante de atividades insalubres, com a mudança para uma função ou um local salubre, sem prejuízo da remuneração. Para lactantes, o afastamento depende de atestado médico. Se não houver função salubre disponível, a lei prevê o afastamento com salário-maternidade.

Aposentadoria

A exposição a agentes nocivos pode contar para a aposentadoria especial, com regras que mudaram bastante depois da reforma da Previdência de 2019. O documento-chave é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o empregador deve fornecer. Para entender o seu caso, consulte o INSS ou um profissional especializado.

Como conferir se você recebe certo

  1. Veja no holerite se o adicional aparece e com qual percentual.
  2. Consulte a convenção coletiva da sua categoria.
  3. Peça informações ao RH sobre o laudo do seu setor.
  4. Em caso de dúvida, procure o sindicato.

Para as regras de proteção no dia a dia, veja NR-32: segurança no trabalho em hospitais.

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