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Direitos

Piso salarial da enfermagem: o que diz a lei e quem recebe

· 3 min de leitura
Piso salarial da enfermagem: o que diz a lei e quem recebe

O piso salarial nacional da enfermagem foi criado pela Lei 14.434/2022, depois de décadas de mobilização da categoria. A lei fixou valores mínimos para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. A aplicação, porém, passou por uma longa discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu regras diferentes conforme o tipo de empregador.

Os valores previstos na lei

Categoria Regra da lei Valor mensal
Enfermeiro Valor de referência R$ 4.750,00
Técnico de enfermagem 70% do piso do enfermeiro R$ 3.325,00
Auxiliar de enfermagem 50% do piso do enfermeiro R$ 2.375,00
Parteira 50% do piso do enfermeiro R$ 2.375,00

Os valores são os da lei. Reajustes, forma de cálculo e carga horária de referência dependem das regras descritas abaixo e de eventuais mudanças posteriores, então confirme sempre com o sindicato ou o conselho.

O que o STF decidiu, em linhas gerais

Logo depois de sancionada, a lei foi suspensa pelo STF, que pediu informações sobre o impacto nos hospitais e nas contas públicas. Depois que o Congresso aprovou recursos federais para ajudar a pagar o piso, o tribunal liberou a aplicação com regras diferentes para cada setor:

  • Servidores da União, autarquias e fundações federais: o piso deve ser pago.
  • Estados, municípios e entidades privadas que atendem pelo menos 60% de pacientes do SUS: o pagamento está ligado aos repasses de complementação feitos pela União.
  • Setor privado em geral: o STF priorizou a negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Sem acordo, prevalece o piso da lei.

O tribunal também tratou da carga horária de referência e de como calcular o piso para jornadas menores, entre outros pontos. Como os detalhes são técnicos e podem mudar com novas decisões e leis, o melhor caminho é confirmar a situação do seu vínculo com o sindicato da categoria.

Piso não é salário máximo

O piso é o valor mínimo. Convenções coletivas, planos de cargos e salários e o mercado de cada região podem garantir valores maiores. Além disso, adicionais como insalubridade, adicional noturno e horas extras são pagos à parte, conforme as regras de cada um.

Como saber se você recebe o piso

  1. Confira o holerite: veja o salário-base e as verbas pagas, inclusive a complementação do piso, quando existir.
  2. Identifique o tipo de empregador: público, privado com atendimento majoritário ao SUS ou privado em geral.
  3. Consulte a convenção coletiva da sua categoria e região.
  4. Procure o sindicato: ele acompanha as negociações e as decisões judiciais.

Onde acompanhar as novidades

  • sites do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Coren do seu estado;
  • sindicatos e federações da enfermagem;
  • Ministério da Saúde, que divulga os repasses de complementação;
  • o próprio STF, para o andamento das ações.

Leia também

Para entender as diferenças entre as categorias que recebem valores diferentes, veja auxiliar, técnico e enfermeiro: qual a diferença. Para a jornada mais comum na enfermagem, veja escala 12x36.

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