NR-32: as regras de segurança para quem trabalha em hospital

A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) trata da segurança e da saúde no trabalho em serviços de saúde. Ela vale para hospitais, clínicas, laboratórios, unidades básicas, serviços de home care e outros locais que prestam assistência à saúde, e protege todos os trabalhadores desses lugares, não apenas os profissionais da assistência.
Conhecer as regras ajuda a se proteger e a cobrar do empregador o que é direito.
Riscos que a norma cobre
- Biológicos: vírus, bactérias e outros agentes presentes em sangue, secreções e materiais contaminados.
- Químicos: medicamentos, quimioterápicos, desinfetantes e gases.
- Radiações ionizantes: em radiologia, medicina nuclear e radioterapia.
- Resíduos: segregação, acondicionamento e transporte do lixo hospitalar.
A norma também traz regras para refeitórios, lavanderias, limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos.
Vacinação
O empregador deve oferecer vacinação gratuita aos trabalhadores contra tétano, difteria e hepatite B, além das vacinas indicadas no programa de saúde ocupacional da instituição. O trabalhador deve ser informado das vantagens e dos efeitos colaterais, e a vacinação deve ser registrada no prontuário de saúde ocupacional.
Equipamentos de proteção
Luvas, máscaras, óculos, aventais e outros equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos pelo empregador, sem custo, em quantidade suficiente e com reposição. O trabalhador deve ser treinado para usá-los e retirá-los corretamente.
O que é proibido no posto de trabalho
A NR-32 proíbe, nos locais com risco biológico:
- usar adornos, como anéis, pulseiras, relógios de pulso, colares e brincos;
- manusear lentes de contato;
- consumir alimentos e bebidas;
- guardar alimentos em locais não destinados a isso;
- usar calçados abertos;
- fumar.
Os trabalhadores também não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção e as vestimentas usadas nas atividades.
Perfurocortantes
Agulhas e lâminas são a principal causa de acidentes com material biológico. As regras incluem:
- proibição de reencapar agulhas e de desconectá-las manualmente;
- descarte imediato em coletores rígidos próprios, respeitando o limite de enchimento;
- coletores posicionados perto do local de uso;
- um plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes, com a adoção progressiva de materiais com dispositivo de segurança.
Higienização das mãos
Todo posto de trabalho com risco biológico deve ter lavatório com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com abertura sem contato manual. A higienização das mãos é a medida mais simples e mais eficaz contra infecções, tanto para o paciente quanto para o profissional.
Capacitação
O empregador deve capacitar os trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada, explicando os riscos, as medidas de proteção, o uso dos equipamentos e o que fazer em caso de acidente.
O que fazer em caso de acidente com material biológico
- Lave imediatamente o local com água e sabão (pele) ou água corrente (mucosas). Não esprema nem use substâncias cáusticas.
- Comunique a chefia e procure o serviço de referência da instituição o quanto antes: a avaliação e, quando indicada, a profilaxia têm mais efeito nas primeiras horas.
- Exija a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Faça o acompanhamento com exames pelo período indicado pela equipe de saúde.
Onde denunciar irregularidades
Se as regras não forem cumpridas, procure a Cipa da instituição, o serviço de segurança do trabalho, o sindicato da categoria ou a fiscalização do Ministério do Trabalho. Para os adicionais ligados à exposição, veja adicional de insalubridade no hospital.


